Faq - Prêmio Mulheres do Agro

Produtora Rural

Ciência & Pesquisa

Dúvidas frequentes

  • Pesquisadoras que atuam em instituições de pesquisa e desenvolvem projetos voltados à sustentabilidade no agronegócio. É importante que atendam aos critérios do regulamento do prêmio e estejam em conformidade com a legislação aplicável.

  • Basta preencher o formulário com os dados da indicada e nos contar por que ela merece ser reconhecida pelo Prêmio Mulheres do Agro.

  • Você receberá um e-mail com orientações sobre os próximos passos. É importante responder essa mensagem para que nossa equipe possa dar continuidade ao processo e viabilizar sua participação na etapa de seleção.

  • Após a seleção, entraremos em contato por e-mail ou telefone para informar se você foi escolhida para participar da votação popular no nosso site — etapa que pode levar você a conquistar o Prêmio Mulheres do Agro!

    1. Inscrição – Preenchimento e envio do formulário
    2. Avaliação da Comissão Julgadora – uma banca especializada de jurados vai avaliar todas as inscrições finalizadas, levando em consideração as ações de sustentabilidade e conformidade com leis e documentações.
    3. Definição das finalistas – São escolhidas 9 finalistas e a organização do Prêmio entrará em contato. As demais candidatas recebem um comunicado, avisando que não foram selecionadas para a final.
    4. Premiação – As finalistas são reveladas ao público na cerimônia de premiação no Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio.
  • Produtoras rurais que sejam gestoras e/ou proprietárias de pequenas, médias ou grandes propriedades agropecuárias localizadas no território brasileiro, que atendam os critérios do regulamento do prêmio e que possuam os documentos obrigatórios solicitados e válidos, de acordo com a legislação brasileira vigente.

  • Não. Neste caso, fica à critério das candidatas escolherem uma das proprietárias para a participação.

  • Para a inscrição, além dos documentos de identificação e dados de contato, a produtora precisa ter:

    • Matrícula – obrigatório para todas as candidatas
    • CAR – Cadastro Ambiental Rural
    • CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, em caso de agricultura familiar
    • CCU – Contrato de consessão de uso ou Título de Domínio, em caso de assentamento
  • O Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.

  • De acordo com a Lei nº 8.629/1993 (Art. 4, II e III), o tamanho da propriedade fica definida conforme abaixo:

    • Pequena Propriedade: entre 1  e 4 módulos fiscais;
    • Média Propriedade: entre 4  e 15 módulos fiscais;
    • Grande Propriedade: acima de 15 módulos fiscais.

    Clique aqui para calcular quantos módulos fiscais têm sua propriedade

Dúvidas frequentes

  • Pesquisadoras que atuam em instituições de pesquisa e desenvolvem projetos voltados à sustentabilidade no agronegócio. É importante que atendam aos critérios do regulamento do prêmio e estejam em conformidade com a legislação aplicável.

  • Basta preencher o formulário com os dados da indicada e nos contar por que ela merece ser reconhecida pelo Prêmio Mulheres do Agro.

  • Você receberá um e-mail com orientações sobre os próximos passos. É importante responder essa mensagem para que nossa equipe possa dar continuidade ao processo e viabilizar sua participação na etapa de seleção.

  • Após a seleção, entraremos em contato por e-mail ou telefone para informar se você foi escolhida para participar da votação popular no nosso site — etapa que pode levar você a conquistar o Prêmio Mulheres do Agro!

    1. Inscrição – Preenchimento e envio do formulário
    2. Avaliação da Comissão Julgadora – uma banca especializada de jurados vai avaliar todas as inscrições finalizadas, levando em consideração as ações de sustentabilidade e conformidade com leis e documentações.
    3. Definição das finalistas – São escolhidas 9 finalistas e a organização do Prêmio entrará em contato. As demais candidatas recebem um comunicado, avisando que não foram selecionadas para a final.
    4. Premiação – As finalistas são reveladas ao público na cerimônia de premiação no Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio.
  • Produtoras rurais que sejam gestoras e/ou proprietárias de pequenas, médias ou grandes propriedades agropecuárias localizadas no território brasileiro, que atendam os critérios do regulamento do prêmio e que possuam os documentos obrigatórios solicitados e válidos, de acordo com a legislação brasileira vigente.

  • Não. Neste caso, fica à critério das candidatas escolherem uma das proprietárias para a participação.

  • Para a inscrição, além dos documentos de identificação e dados de contato, a produtora precisa ter:

    • Matrícula – obrigatório para todas as candidatas
    • CAR – Cadastro Ambiental Rural
    • CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, em caso de agricultura familiar
    • CCU – Contrato de consessão de uso ou Título de Domínio, em caso de assentamento
  • O Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.

  • De acordo com a Lei nº 8.629/1993 (Art. 4, II e III), o tamanho da propriedade fica definida conforme abaixo:

    • Pequena Propriedade: entre 1  e 4 módulos fiscais;
    • Média Propriedade: entre 4  e 15 módulos fiscais;
    • Grande Propriedade: acima de 15 módulos fiscais.

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